LEI Nº 8.253, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001 Publ.”D. do Grande ABC”24-10-01, Cad. Class.,pág. 04) Projeto de Lei nº 044, de 17.09.2001 – Proc. nº 32.183/2001-9. ALTERA anexo da Lei nº 7.584, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo André. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo que faz parte integrante da Lei n.º 7.584, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Santo André para o período de 1998 a 2001, no item referente ao “PROJETO: Revitalização de Paranapiacaba – Programa 65 – Turismo”, passa a vigorar com a seguinte redação: “PROJETO: Plano Diretor de Turismo de Paranapiacaba PROGRAMA OBJETIVOS METAS Estabelecer políticas de desenvolvimento do turismo na Vila de Paranapiacaba Implantar estratégia de marketing para o desenvolvimento do turismo local, a partir do diagnóstico do potencial turístico da Vila; Promover a definição do uso da infra-estrutura local para o comércio, serviços e residências, compatíveis com a sua vocação; Promover a recuperação das trilhas adequadas ao ecoturismo; Implantação de Central de Apoio a Turista. PROJETO: Revitalização da Vila de Paranapiacaba PROGRAMA OBJETIVOS METAS 49 Preservação do Patrimônio Histórico Fomentar desenvolvimento sustentável da Vila de Paranapiacaba Aquisição da Vila de Paranapiacaba; Realizar o restauro das edificações de relevante significado histórico e cultural; Implantação do Complexo Museológico de Paranapiacaba; Instalação da Casa da Memória. PROJETO: Construção de prédio Administrativo em Paranapiacaba PROGRAMA OBJETIVOS METAS Implantar sede administrativa própria da Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense Construção do prédio para instalação da Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense; Mobiliar e equipar adequadamente para seu funcionamento; Estruturação do atendimento ao munícipe.” Art. 2º - Fica incluído um novo projeto ao Anexo, denominado “PROJETO: Melhoria da Infra-estrutura da Câmara”, que faz parte integrante desta lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de outubro de 2001. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SÉRGIO VITAL E SILVA SECRETÁRIO DE FINANÇAS PAULO SERGIO DE CARVALHO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO DE GOVERNO Projeto: MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA DA CÂMARA PROGRAMA OBJETIVO METAS PROCESSO LEGISLATIVO Melhorar as condições de funcionamento da Câmara Reforma, ampliação, adaptação e manutenção no prédio do Legislativo. Reforma do sistema de fornecimento de energia elétrica. Ampliação e manutenção do sistema de ar condicionado. Modernizar as atividades administrativas, tendo em vista a racionalização, agilização e melhoria da qualidade do serviço. Ampliação e modernização da rede de informática. Dotar o Legislativo com equipamentos modernos de informática. Contratação de empresa para suporte lógico do sistema de informatização e para manutenção dos equipamentos. Capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem profissional dos funcionários. Dotar o Legislativo com recursos de infra-estrutura necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Realizar reestruturação administrativa. Otimizar a área de forma a acomodar todos os veículos. Prover a segurança local. Reformulação da área do estacionamento. Construção de guarita. PROCESSO LEGISLATIVO Atualizar o patrimônio publico com a renovação da frota de veículos oficiais para maior segurança de seus usuários. Aquisição e manutenção dos veículos. Preservação do Patrimônio Público. Dotar adequadamente o acervo técnico jurídico da Diretoria Legislativa de forma a oferecer informações atuais e necessárias à Administração. Ampliação do acervo. Informatização. Assinatura dos diários oficiais e periódicos. Contratação de serviços para a recuperação das obras e documentos de valor histórico. Manter arquivo adequado e atualizado da legislação municipal. Contratação de convênios com órgãos consultivos. Instrumentalizar adequadamente o trabalho dos funcionários da Edilidade. Equipar e mobiliar adequadamente as unidades do Legislativo através da aquisição de equipamentos eletro-eletrônicos, equipamentos para a manutenção predial, equipamentos de áudio e vídeo e outros necessários, além da aquisição de mobiliários. Modernizar e ampliar o sistema telefônico visando facilitar e estimular a comunicação entre o Legislativo e a população. Modernização do sistema de PABX. Conservação e manutenção do sistema telefônico. Aquisição, atualização, preservação e manutenção de aparelhos celulares para uso dos Vereadores. PROCESSO LEGISLATIVO Ampliar e divulgar os trabalhos legislativos propiciando a interação do Legislativo com a comunidade. Propiciar infra-estrutura para implantação da TV legislativa. Promover todas as obras necessárias à implantação da TV. Instalar e equipar a Edilidade de forma adequada à transmissão dos trabalhos legislativos. Conservação e manutenção dos equipamentos. Oferecer variedade de locais para a refeição dos servidores de acordo com as suas preferências e necessidades nutricionais. Implantação de ticket refeição para servidores, através da contratação de empresa para fornecimento do mesmo. Propiciar aos munícipes, através de sistema informatizado, condições de acesso rápido à Legislação municipal e aos trabalhos e atividades dos Vereadores. Instalar terminais interligados aos serviços de informações legislativas. Promover todas as obras necessárias à sua instalação. Prestar assistência médica aos funcionários e Vereadores do Legislativo. Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro saúde.