LEI N° 8.511 DE 11 DE JUNHO DE 2003
PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11796 : 06 DATA 12 / 06 / 03
Projeto de Lei no 034, de 15/05/2003 – Proc. nº 45.387/2002-7.
DISPÕE sobre a criação de cargos da área da Educação e dá outras providências.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal 406 (quatrocentos e seis) cargos de Professor de Educação Infantil e Fundamental, nos termos da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, com alterações posteriores.
Art. 2º. O cargo de Psicólogo do quadro da extinta Fundação da Promoção Social de Santo André, criado pela Lei no 7.326, de 21 de dezembro de 1995, enquadrado na classe 11 da Tabela de Vencimentos, redistribuído para o quadro da Administração Direta pelo artigo 63 da Lei no 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, fica reenquadrado na classe 12 da Tabela de Vencimentos I, constante no Anexo I da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, combinado com o inciso II, do artigo 52, da Lei nº 6.608, de 12 de março de 1990.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de junho de 2003.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- EM SUBSTITUIÇÃO -
CLEUZA RODRIGUES REPULHO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
TERESA SANTOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO
MINUTA
ANEXO I
CARGOS CRIADOS NO QUADRO DO MAGISTÉRIO a que se refere o art. 1º, da Lei nº.......
CARGO QUANT.
Professor de Educação Infantil e Fundamental 406