Situação: Revogada

LEI Nº 317, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1936 Isenta de pagamento de licença e emolumentos, as construções de casas operárias. O Doutor Felício Laurito, Prefeito Municipal de São Bernardo, Estado e Comarca de São Paulo, Faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo, em sua sessão realizada de 11 do corrente mês, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Ficam isentos do pagamento de imposto de licença e de emolumentos os alvarás para construção de casas operárias. Art. 2º - O proprietário operário, deve provar para gozar deste benefício: I – que o projeto é de sua casa; e II – que esta se destina à sua residência. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. O Senhor subdiretor do Expediente a faça publicar. Prefeitura Municipal de São Bernardo, 15 de dezembro de 1936. Prefeito Municipal, Felício Laurito Publicada na Diretoria do Expediente, em 15 de dezembro de 1936. Carlos Pezzolo Subdiretor . -o0o-