Situação: Revogada

LEI Nº 344, DE 26 DE MAIO DE 1937 Isenta de imposto, estabelecimentos de ensino. O Doutor Felício Laurito, Prefeito Municipal de São Bernardo, da Comarca e Estado de São Paulo , Faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo, em sua sessão de 25 do corrente mês, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Ficam isentos do imposto de publicidade, os estabelecimentos de ensino, qualquer que seja a sua natureza, que funcionem no Município. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Subdiretor do Expediente a faça publicar. Prefeitura Municipal de São Bernardo, 26 de maio de 1937. O Prefeito Municipal, a) Felício Laurito Publicada na Diretoria do Expediente, em 26 de maio de 1937. O Subdiretor, Carlos Pezzolo. -o0o-