Situação: Revogada

LEI Nº 343, DE 12 DE MAIO DE 1937 Altera prazo para cobrança do imposto territorial urbano. O Doutor Felício Laurito, Prefeito Municipal de São Bernardo, da Comarca e Estado de São Paulo , Faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo, em sua sessão de 10 do corrente mês, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º – O artigo 4º do ato nº 170, de 29 de outubro de 1935, passa a ter a seguinte redação: “O imposto será cobrado, integralmente, no mês de julho, incidindo na multa de 10%, excedido esse prazo.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Senhor Subdiretor do Expediente a faça publicar. Prefeitura Municipal de São Bernardo, 12 de maio de 1937. O Prefeito Municipal, a) Felício Laurito Publicada na Diretoria do Expediente, em 12 de maio de 1937. O Subdiretor, Carlos Pezzolo. -o0o-