Situação: Revogada
LEI Nº 2.028, DE 12 DE JULHO DE 1963 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogada por 90 (noventa) dias, a data do vencimento do Imposto Territorial Rural do presente exercício, declarada nos respectivos avisos-recibos. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.