Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.118 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12271 : 04 DATA 29 / 09 / 04 ALTERA o Decreto nº 15.095, de 20 de julho de 2004, que dispõe os responsáveis tributários no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.404/2004-9, DECRETA: Art. 1º. Fica acrescido ao Anexo Único do Decreto nº 15.095, de 20 de julho de 2004, as empresas e organizações abaixo identificadas, que mantenham dependências no município de Santo André, inscritas ou não no Cadastro Mobiliário: Eletropaulo Metropolitana S/A; Telefônica S/A; SESI – Serviço Social da Indústria; SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; SESC – Serviço Social do Comércio. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de setembro de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS WALTER APARECIDO DE FARIA SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .