LEI Nº 8.240, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001 Publ.”D. do Grande ABC”27-09-01, Cad. Class.,pág. 04) Autora: Vereadora Ivete Garcia e Outros – PT – Projeto de Lei CM nº 108/01 - Proc. 1.747/94-L DISPÕE sobre alteração do artigo 209 do Código de Obras do Município – Lei nº 8.065/00. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O “caput” do art. 209, do Código de Obras, Lei Municipal nº 8.065 /00, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 209 – A edificação deve dispor de local apropriado para a guarda e acondicionamento de lixo, bem como para armazenar separadamente os resíduos orgânicos dos inorgânicos.” Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de setembro de 2001. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JUNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO DE GOVERNO