Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.128 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12299 : 04 DATA 27 / 10 / 04 REGULAMENTA a Lei Municipal nº 8.634, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a fixação de prazos máximos para a aprovação de plantas, alvarás de funcionamento e abertura de firmas. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 20.629/2004-6, DECRETA: Art. 1º. A Lei nº 8.634, de 15 de junho de 2004, que dispõe sobre a fixação de prazos máximos para a aprovação de plantas, alvarás de funcionamento e abertura de firmas, fica regulamentada pelo presente decreto. Art. 2º. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por intermédio do Departamento de Controle Urbano, será o órgão competente para fiscalizar a aplicação da lei. Art. 3º. O não atendimento ao prazo estipulado no art. 2º,inciso II da Lei nº 8.634, de 15 de junho de 2004, ensejará o disposto no art. 59, § 3º da Lei 8.065, de 13 de julho de 2000 - Código de Obras. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de outubro de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JUNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URNANO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .