Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.480 DE 15 DE ABRIL DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11739 : 04 DATA 16 / 04 / 03 Autores: Vereadora Heleni de Paiva e outros – PT – Projeto de Lei CM no 111/2002 – Proc. CM no 900/98 ACRESCENTA incisos à Lei nº 7.720, de 10 de setembro de 1998, proibindo a apresentação de animais em espetáculos circenses e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 7.720, de 10 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido de um inciso VII, com a seguinte redação: “Art. 1º. ........................................................................ ...................................... ........................................................................ ..................................................... VII – o interessado deverá, ainda, anexar declaração, sob as penas da lei, de que não utiliza animais de qualquer espécie nas apresentações circenses ou similares.” Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 7.720, de 10 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido de um inciso III, com a seguinte redação: “Art. 2º. ........................................................................ ...................................... ........................................................................ ..................................................... III – especificamente pelo descumprimento do disposto no inciso VII do art. 1º, a falsidade de declaração, se comprovada, ensejará, ao infrator, concomitantemente, multa correspondente a 5.000 (cinco mil) UFIRs e cassação definitiva do respectivo alvará de funcionamento.” Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de abril de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER RENE MIGUEL MINDRISZ SECRETÁRIO DE SAÚDE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .