DECRETO Nº 1.976, DE 2 DE ABRIL DE 1962

Publicado no Jornal S André de 7-4-62.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º  O item III, do artigo 64, do Regulamento do Departamento de Trânsito e Segurança, aprovado pelo Decreto nº 1.638, de 26 de Outubro de 1.960, passa a ter a seguinte redação:

"III - apreensão do veículo - pelo estacionamento sem permissão ou em lugar proibido ou sobre o passeio e pelo uso de buzina de ar, além dos casos constantes do artigo 131, do Código Nacional do Trânsito."

Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 2 de abril de 1.962.

José Silveira Sampaio
Prefeito Municipal

Registrado nesta Diretoria na mesma data e publicado.

Radamés Fortes
Diretor da Secretaria Geral