LEI Nº 8.153, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Publicado: Diário do Grande ABC 29/12/00,Cad.Class,pag 01
Projeto de Lei nº 084, de 01.12.2000 - Proc. nº 27.387/99-2.
ALTERA dispositivo da Lei nº 7.891, de 15 de setembro de 1999, que adeqüa o Estatuto do Magistério Municipal de Santo André à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, instituída pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, passa a viger com a redação original de sua publicação, na seguinte conformidade:
"Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no 1º (primeiro) dia do mês subseqüente ao da data de sua publicação."
Art. 2º - O artigo 6º do Estatuto do Magistério Municipal de Santo André, parte integrante da Lei nº 6.833, de 15 de outubro de 1991, fica com a redação das alíneas "a" e "b", alteradas na seguinte conformidade:
"Art. 6º - ................................................. .................................................
I - Professor de Educação Infantil e Fundamental: formação em licenciatura de graduação plena em curso Normal Superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal."
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de dezembro de 2000.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MARIA SELMA DE MORAES ROCHA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
MIRIAM BELCHIOR
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO
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