Situação: Revogada

LEI Nº 8.094, DE 03 DE AGOSTO DE 2000 (Publ. "D. do Grande ABC" 04.08.00, Cad.Class., pág. 03) REVOGADA P/ LEI 8.247/01 Processo nº 1.902/98-D Autor: Ver. Carlinhos Augusto e Outros – PT - Projeto de Lei CM nº 117/2000 - Proc. 1.902/98-D. DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, que possuam piso superior, a terem acesso para portadores de deficiência física. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam os estabelecimentos comerciais, que possuam piso superior, sediados no município, obrigados a ter acesso garantido aos portadores de deficiência física, tais como: rampas, elevadores, escadas rolantes e outros. Art. 2º - Estes estabelecimentos serão obrigados a fazer manutenção permanente destes equipamentos. Art. 3º - O não cumprimento do disposto na presente lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades: multa correspondente a 500 UFIR’s; na reincidência, o valor será cobrado em dobro; cassação do alvará de funcionamento até a conclusão da instalação. Art. 4º - Os estabelecimentos comerciais que venham a se instalar no Município deverão apresentar projeto e execução de obras, de acordo com o artigo 1º desta lei, para obtenção do alvará de uso de solo. Art. 5º - Vetado. Art. 6º - Os usuários que desejarem reclamar sobre a não observância da presente lei deverão dirigir-se ao Procon ou outro órgão que venha a substituí-lo. Art. 7º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de agosto de 2000. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO MERCEDES MANCHADO CYWINSKI SECRETÁRIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO