Situação: Revogada

LEI Nº 8.078, DE 19 DE JULHO DE 2000 (Publ. "D. do Grande ABC" 20.07.00, Cad.Class., pág. 05) REVOGADA P/ LEI 8.836/06 VIDE LEI 8.247/01 Processo nº 3.112/97 Autor: Vereador Virgílio do Prado – PSDB - Projeto de Lei CM nº 10/00 - Proc. 3.112/97. MODIFICA a redação do Artigo 1º da Lei nº 7.664, de 29 de maio de 1998. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. – O artigo 1º da Lei nº 7.664, de 29 de Maio de 1998, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica vedada a instalação de bares, lanchonetes e congêneres que comercializem bebidas alcóolicas, tabacos e incentivem a prática de diversões eletrônicas, num raio de 100 (cem) metros dos estabelecimentos públicos e privados de ensino pré-escolar, fundamental e médio.” Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal n.º 6.879/92. Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de julho de 2000. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - GISELE FANTIN SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO MARIA SELMA DE MORAES ROCHA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO ffs.