DECRETO Nº 10.430, DE 04 DE JANEIRO DE 1982

(Publ. “Santo André em Notícias”, 09.01.82, n º 131, pág. 9)


O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 4o da Lei n º 5.617, de 04 de setembro de 1979,

DECRETA:


Art. 1o - São atribuições da função gratificada de “chefe de Equipe de Enfermagem”, criada pela Li n º 5.617, de 4 de setembro de 1979:

I - quanto ao objetivo:

distribuir, coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades das equipes de enfermagem.

II - quanto à autoridade funcional:

a) distribuir, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos subordinados ;

b) remanejar pessoal subordinado nas unidades de internação do Hospital Municipal;

c) autorizar a requisição de materiais ao almoxarifado;

d) propor ao superior hierárquico a aplicação de penas disciplinares aos subordinados faltosos.

III - quanto às tarefas básicas:

a) supervisionar as unidades de internação que lhe forem distribuídas pelo superior hierárquico;

b) elaborar programas de treinamento e de orientação ao pessoal subordinado;

c) efetuar pesquisas de assuntos relacionados às atividades de enfermagem;

d) aplicar testes práticos de avaliação à candidatos ao ingresso no quadro de enfermagem do hospital;

e) orientar os familiares dos pacientes internos no Hospital Municipal, quanto aos cuidados que deverão ter após alta hospitalar;

f) assessorar o superior hierárquico em assuntos relacionados às atividades de enfermagem;

g) orientar as escolas de enfermagem ou outras instituições educacionais congêneres que procuram o hospital como campo de estágio;

h) controlar os materiais e equipamentos em uso, verificando o seu emprego adequado e solicitar reposição quando necessário;

i) elaborar relatório periódico das atividades executadas, ou quando solicitado pelo superior hierárquico;

j) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.


Art. 2o - São atribuições da função gratificada “Chefe de Equipe Médica”, criada pela Lei n º 5.617, de 04 de setembro de 1979:

I - quanto ao objetivo:

distribuir, coordenar, orientar e supervisionar o desenvolvimento das atividades da equipe médica subordinada.

II - quanto à autoridade funcional:

a) distribuir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos médicos internos, residentes e estagiários;

b) remanejar pessoal subordinado, bem como escalonar as férias do mesmo , de acordo com orientações do superior hierárquico;

c) autorizar a requisição de materiais ao almoxarifado;

d) propor ao superior hierárquico a aplicação de penas disciplinares aos subordinados faltosos;

e) indicar o servidor substituto no período de férias ou licença;

f) responder por todos os serviços do Hospital Municipal, na ausência da diretoria , tomando decisões condizentes com as orientações gerais, normas e rotinas estabelecidas pela diretoria;

g) fazer com que todos os atendimentos de acidentes, agressões e demais casos policiais, seja elaborado o boletim de ocorrência.

III - quanto às tarefas básicas:

a) efetuar ou providenciar consultas, medicações e cirurgias de urgência a que procuram o Pronto Socorro;

b) encaminhar pacientes , em casos especiais, às clínicas especializadas e ambulatórios;

c) solicitar exames de urgência de laboratório, raio x, eletrocardiogramas e outros, interpretando e analisando os resultados com os médicos internos e residentes;

d) atender os casos de moléstias infecto-contagiosas, diagnosticando-as e encaminhar os portadores aos hospitais especializados;

e) passar em visita os pacientes do Pronto Socorro, com os médicos internos e residentes , dando-lhes as devidas orientações;

f) informar ao seu substituto no plantão os casos mais graves e os pacientes que necessitam de cuidados especiais e demais informações que se fizerem necessárias;

g) verificar o preenchimento correto, pelos subordinados, das fichas de atendimento dos pacientes , e após assinatura, enviá-las ao serviço de arquivo médico e estatística;

h) zelar pelas saídas de ambulância, racionalizando sua utilização, vistando todas as saídas efetuadas durante o plantão;

i) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.


Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de janeiro de 1982.


DR. LINCOLN GRILLO
PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. MÁRIO SPARAPANI JÚNIOR
RESP. P/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROF. DR. ALDO FAZZI
SECRETÁRIO DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LINCOLN PEDUTO GRILLO
CHEFE DE GABINETE, RESP. P/ ASSESSOR
DE GABINETE