CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.838 DE 11 DE MAIO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12861 : 03 DATA 12 / 05 / 06 AUTOR: Vereador Itamar Fernandes – PFL - Projeto de Lei CM nº 05, de 2006 - Processo CM nº 43/06. INSTITUI a Semana da Cultura, Folclore e Tradição Gaúcha no âmbito do Município e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município, a Semana da Cultura, Folclore e Tradição Gaúcha, a ser comemorada, anualmente, no mês de julho, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Município. Art. 2º. Os objetivos da Semana da Cultura, Folclore e Tradição Gaúcha são: Estimular a integração da Cultura, Folclore e Tradição do Rio Grande do Sul, com a Cultura, Folclore e Tradição do Sudeste; tornar conhecidas no Sudeste, em especial na nossa Região, as manifestações culturais da região Sul do nosso país, promovendo Feiras Artesanais e Festivais Gastronômicos, expondo folclore, música, dança, artesanato e comidas típicas; conscientizar os descendentes de Gaúchos, sobre a importância da Cultura, Folclore e Tradição do Sul, no processo histórico-cultural do Brasil; resgatar a identidade cultural do cidadão migrante; envolver toda a sociedade para que esta reconheça o papel do gaúcho na estruturação política, econômica e social do Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de maio de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .