LEI Nº 5.688, DE 1º DE ABRIL DE 1980 (Publ. "Santo André em Notícias", 12.04.80) CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados na Tabela III, Cargos de Nível Universitário, anexa à Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, na Classe IV, em acréscimo aos já existentes, 5 (cinco) cargos de Consulto Jurídico e 1 (um) cargo de Procurador, mantidos os requisitos de habilitação profissional e forma de provimento. Art. 2º - As despesas com a presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.