Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.721 DE 17 DE MAIO DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12502 : 04 DATA 18 / 05 / 05 AUTORES: Vereador Carlinhos Augusto e Outros - PT - Projeto de Lei CM nº 42, de 2004 - Processo CM nº 1253/04. VISA instituir Área de Especial Interesse Social – AEIS B, na Rua Tirol, no Parque das Nações. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída Área de Especial Interesse Social, classe B, para os efeitos da Lei Municipal nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001, o imóvel de classificação fiscal nº 08.164.014, totalizando 3.411,68m² (três mil, quatrocentos e onze metros e sessenta e oito decímetros quadrados) que, em conformidade com o levantamento perimétrico e respectivo memorial descritivo, assim se descreve: “Um terreno de forma irregular com as seguintes divisas: começa no ponto “A”, localizado “oeste” da Rua Friburgo, lado direito de quem da rua olha para o terreno, junto à Escola Visconde de Taunay; do referido ponto segue em linha reta com azimute 165º 05’ 016” na distância de 4,47 metros até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 256º 03’ 57” na distância de 21,48 metros até o ponto”C”; deflete à esquerda e segue em linha reta com o azimute 164º 52’ 19” na distância de 21,46 metros até o ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 166º 14’ 18” na distância de 33,87 metros até o ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 272º 10’ 48” na distância de 4,69 metros até o ponto “F”; deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 279º 27’ 00” na distância de 9,75 metros até o ponto “G”; deflete à esquerda e segue em linha reta com o azimute 279º 18’ 32” na distância de 10,44 metros até o ponto “H”; deflete à esquerda e segue em linha reta com o azimute 279º 00’ 35” na distância de 9,80 metros até o ponto “I”; deflete à esquerda e segue em linha reta com o azimute 190º 40’ 56” na distância de 2,43 metros até o ponto “J”; deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 280º 401’ 56” na distância de 33,30 metros até o ponto “K”; deflete à esquerda e segue em linha reta com o azimute 221º 57’ 55” na distância de 0,31 metros até o ponto “L”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute 328º 03’ 56” na distância de 5,04 metros até o ponto “M”; deflete à esquerda e segue em linha reta com o azimute 320º 20’ 09” na distância de 2,11 metros até o ponto “N”; deflete à esquerda e segue em linha reta com o azimute 315º 57’ 05” na distância de 31,14 metros até o ponto “O”; deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 70º 11’ 59” na distância de 4,71 metros até o ponto “P”; deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 73º 52’ 10” na distância de 16,93 metros até o ponto “Q”; deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 75º 44’ 55” na distância de 81,16 metros atingindo o ponto “A”, início desta descrição.” Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e/ou adotar todas as demais providências cabíveis para a consecução dos objetivos da presente lei, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.300, de 19 de dezembro de 2001. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 17 de maio de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ROSANA DENALDI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .