CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.718 DE 27 DE ABRIL DE 2005 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12482 : 03 DATA 28 / 04 / 05 AUTOR: Vereador Paulinho Serra – PFL – Projeto de Lei CM nº 3, de 2005 - Processo CM nº 92/05. INSTITUI no Município o “Dia da Comitiva e da Cultura Sertaneja” JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído no município de Santo André o “Dia da Comitiva e da Cultura Sertaneja”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro. Parágrafo único A data acima fica incluída no calendário oficial do município de Santo André. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de abril de 2005. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE