LEI Nº 5.723, DE 11 DE JULHO DE 1980 (Publ. "Santo André em Notícias", 19.07.80) VIDE DEC. 10.109/80 VIDE DEC. 10.266/81 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a promover, anualmente, um concurso literário sob a denominação "Jovens Escritores do ABC". Parágrafo único - O concurso será processado segundo normas estabelecidas em regulamento aprovado pelo Executivo, devendo o gênero do mesmo variar entre poesia, conto e texto teatral. Art. 2º - A Prefeitura premiará em cada concurso 3 (três) participantes, de conformidade com decisão proferida pela Comissão Julgadora. Parágrafo único - Os prêmios serão conferidos em dinheiro, na importância, cada um, equivalente a 5 (cinco) valores referência d que trata a Lei Federal n.º 6.205, de 29 de abril de 1975. Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta de 3 (três) membros nomeados pelo Prefeito Municipal por indicação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Parágrafo único - Cada membro da Comissão fará jus, pelos serviços prestados, a uma gratificação equivalente a 5 (cinco) valores referência de que trata a Lei Federa n.º 6.205, de 29 de abril de 1975. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão, no presente exercício, por conta do crédito especial aberto pelo artigo seguinte, destinando-se Cr$37.203,00 (trinta e sete mil e duzentos e três cruzeiros) para premiação, e Cr$37.203,00 (trinta e sete mil e duzentos e três cruzeiros) para as gratificações de que tratam o parágrafo único do Art. 2º e o parágrafo único do Art. 3º, respectivamente. Art. 5º - A fim de fazer face às despesas referidas no artigo anterior, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial no valor de Cr$74.406,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e seis cruzeiros), classificando-se a despesa sob as seguintes codificações: NATUREZA DA DESPESA Cr$ 507.3131.125 Remuneração de Serviços Pessoais 37.203,00 507.3132.125 Outros Serviços e Encargos 37.203,00 PROGRAMA DE TRABALHO 507.08482472.125 Concurso "Jovens Escritores do ABC" 74.406,00 Art. 6º - O crédito aberto pela presente lei será coberto com recursos de real economia, configurados no artigo seguinte. Art. 7º - Ficam anulados, na importância de Cr$74.406,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e seis cruzeiros), o programas e verba abaixo discriminados, constantes dos quadros anexos à Lei n.º 5.649, de 04 de dezembro de 1979, a saber: NATUREZA DA DESPESA 507.3120.049 Material de Consumo PROGRAMA DE TRABALHO 507.08482472.049 Feira de Cultura Popular; Curso de Extensão Cultural; Salão Jovem de Arte Contemporânea; Festival de Música Sertaneja; Promoção de Artes Plásticas; Exposição Pedagógica e de Arte; Salão Internacional de Fotografias; Festival de Flores; Festival Andreense de Música Popular Brasileira; Espetáculos Teatrais e Musicais; Cinema de Arte; Concurso de Piano P.M.S.A.; e Concurso Jornalístico Cidade de Santo André. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.