CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.867 DE 07 DE JULHO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12918 : 08 DATA 08 / 07 / 06 Projeto de Lei nº 29, de 12.06.2006 – Proc. nº 8.082/2004-9. ALTERA o art. 182 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, modificada pela Lei nº 8.773, de 27 de outubro de 2005, e Lei nº 8.777, de 01 de novembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Diretor. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Altera a redação do art. 182 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, modificada pela Lei nº 8.773, de 27 de outubro de 2005, e Lei nº 8.777, de 1º de novembro de 2005, na seguinte conformidade: “Art. 182 ........................................................................ ...................................... Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo na Macrozona Urbana; Lei de Zonas Especiais de Interesse Social; Lei sobre o Instrumento do Direito de Preferência; Lei do Plano Diretor de Mobilidade Urbana; Lei da Zona Especial de Interesse do Patrimônio de Paranapiacaba; Lei do Plano de Preservação do Patrimônio Cultural; Lei das Zonas Especiais de Interesse Comercial e Lei das Zonas Especiais de Interesse Ambiental. ........................................................................ ..................................................... § 2º Para o inciso I o prazo para encaminhamento será de um ano a partir da promulgação da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, sendo que para o inciso II será até 30 de junho de 2006 e para o inciso III será até 15 de novembro de 2006.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de julho de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO – FERNANDO GUILHERME BRUNO FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - EM SUBSTITUIÇÃO – Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .