CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.890 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13062 : 02 DATA 29 / 11 / 06 AUTORA: Vereadora Dinah Zekcer – PTB - Projeto de Lei CM nº 61, de 2006 – Processo CM nº 1179/06. DISPÕE sobre a instituição do “Dia do(a) Assistente Social” no Município e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o “Dia do(a) Assistente Social”, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro. Art. 2º A data comemorativa poderá ser incluída no Calendário Oficial de Festividades do Município, nos termos da Lei nº 8.381, de 2 de julho de 2002. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de novembro de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS RICARDO ERNESTO VASQUEZ BELTRÃO SECRETÁRIO DE INCLUSÃO SOCIAL Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE Lei no 8.870/2006 – Fl. PAGE 41