Situação: Revogada
LEI Nº 8.234, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 Publ.”D. do Grande ABC”15-09-01, Cad. Class.,pág. 04) REGULAMENTADA P/ DEC. 14.742/02 REVOGADA P/ LEI 8.836/06 Autor: Vereador Jurandir Gallo – PT e Outros - Projeto de Lei CM nº 096, de 2001 - Proc.1.514/98-A. DISPÕE sobre a proibição, no Município de Santo André, da utilização de materiais, elementos construtivos e equipamentos de construção civil que possuam amianto em sua composição. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, no uso e gozo de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibida na construção civil a utilização de materiais, elementos construtivos e equipamentos que possuam amianto em sua composição. Parágrafo único – A proibição de que trata o “caput” refere-se às obras, públicas ou particulares, a serem iniciadas no prazo de 12 (doze) meses a partir da promulgação desta lei. Art. 2º - O Executivo vinculará, quando couber, a expedição dos documentos para controle da atividade de obras e edificações a um Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável técnico da obra. Art. 3º - Em caso de descumprimento desta lei, serão aplicadas ao infrator as seguintes penalidades: I – multa de 300 (trezentos) FMPs na lavratura do auto da primeira infração, cobradas em dobro na reincidência; II - embargo da obra até sua regularização. Parágrafo único – Não será fornecido Certificado de Conclusão às obras que tenham infringido a presente lei, enquanto perdurar a irregularidade. Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, dispondo, em especial, sobre as formas de controle e erradicação do amianto na construção civil. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de setembro de 2001. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENO URBANO RENE MIGUEL MINDRISZ SECRETÁRIO DE SAÚDE KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada. GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO DE GOVERNO