Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.897 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13076 : 04 DATA 14 / 12 / 06 Projeto de Lei nº 050, de 31.10.2006 - Processo nº 35.529/2006-5. ALTERA a Lei nº 7.534, de 16 de setembro de 1997, alterada pelas Leis nº 7.693, de 16 de julho de 1998 e nº 7.797, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre o estágio no Serviço Público Municipal. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O anexo I a que se refere o art. 9º da Lei nº 7.534, de 16 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: NÍVEL VALOR-HORA Estagiário de curso profissionalizante R$ 2,80 Estagiário de curso superior R$ 5,00 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de dezembro de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS VLADIMIR AUGUSTO DE SOUZA ROSSI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO - EM SUBSTITUIÇÃO - Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE . Lei no 8.870/2006 – Fl. PAGE 41