LEI Nº 6.475, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988 Publicada no "Diário do Grande ABC", em 29.11.88 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica autorizado o cancelamento das multas aplicadas por transgressão aos artigos 22 e 30 da Lei nº 5.579, de 9 de maio de 1979, aplicadas até a data da publicação desta Lei. VIDE LEI 6.491/88 Artigo 2 - Fica autorizado o cancelamento das multas aplicadas por infração às normas que disciplinam a limpeza de terrenos e construção de muros e passeios, desde que na data da publicação desta Lei os infratores já hajam dado cumprimento às notificações correspondentes. Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.