Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.904 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13092 : 03 DATA 30 / 12 / 06 Projeto de Lei nº 058, de 28.11.2006 – Proc. nº 6.245/2000-9 ALTERA a Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O parcelamento dos débitos tributários apurados, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, dar-se-á em até 72 (setenta e duas) vezes, excepcionada a hipótese do § 4º, respeitado o valor mínimo das parcelas. § 1º A solicitação do parcelamento dos débitos, nas condições estabelecidas no caput, poderá ser efetuada até 30 de junho de 2007.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Lei nº 8.864, de 30 de junho de 2006. Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de dezembro de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE . Lei no 8.870/2006 – Fl. PAGE 41