Situação: Revogada
LEI Nº 5.692, DE 22 DE ABRIL DE 1980 (Publ. "Santo André em Notícias", 03.05.80) REGULAMENTADA P/ DEC. 11.017/84 VIDE DEC. 10.051/80 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a promover, anualmente, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, um festival de música denominado "Festival Andreense de Música Sertaneja". Parágrafo único - O festival será processado segundo normas estabelecidas em regulamento aprovado pelo Executivo. Art. 2º - A Prefeitura premiará, em cada festival, 5 (cinco) dos participantes, de conformidade com decisão proferida pela Comissão Julgadora, com troféus denominados "Troféu Prefeitura do Município de Santo André". Parágrafo único - Poderão, ainda, ser conferidos troféus especiais, premiando: I - o melhor intérprete; II - o autor da melhor letra; III - o autor da melhor música; IV - originalidade e; V - simpatia. Art. 3º - Ficará a cargo exclusivo da Comissão Julgadora a distribuição de prêmios que, eventualmente, sejam ofertados por terceiros. Art. 4º - A Comissão Julgadora será constituída por 9 (nove) membros, nomeados pelo titular da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. § 1º - Os componentes da Comissão Julgadora exercerão funções honoríficas, sem direito a remuneração. § 2º - Secretariará a Comissão funcionário designado pela autoridade referida no "caput" deste artigo. Art. 5º - As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis, sendo facultado à mesma deixar de conferir prêmios e conceder ou não distinções honoríficas. Art. 6º - As despesas com a execução desta lei, no presente exercício, correrão por conta da verba codificada sob n.º 507.3132.049, destinando-se Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para aquisição dos prêmios e Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para contratação de serviços de terceiros. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.