LEI Nº 6.482, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1988 (Publ. "D. Grande ABC", 11.12.88, n.º 6930, pág. 7B) O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o § 5º do artigo 30 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída, em Santo André, a "SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA ESPÍRITA", a realizar-se anualmente de 03 a 09 de outubro. Art. 2º - Durante a "SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA ESPÍRITA" a Prefeitura Municipal de Santo André promoverá, juntamente com a Federação Espírita do Estado de São Paulo, Aliança Espírita Evangélica, Casa dos Discípulos de Jesus - Setor III e com a USE - União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo, simpósios, palestras e conferências sobre temas ligados à Doutrina de Allan Kardec, além de outras atividades alusivas ao evento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santo André, em 06 de dezembro de 1988, 435.º ano da fundação da cidade. ANTONIO MARIA PRESIDENTE DRA. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA DIRETORA GERAL