CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.819 DE 31 DE MARÇO DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12820 : 05 DATA 01 / 04 / 06 AUTOR: Vereador Paulinho Serra – PSDB - Projeto de Lei CM nº 232, de 2005 - Processo CM nº 1923/05-A. INSTITUI no Município o “Dia do Skate e do Esporte Radical”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no município de Santo André o “Dia do Skate e do Esporte Radical”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto. Parágrafo único. A data fará parte do calendário oficial de festividades do município. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 8.739, de 31 de agosto de 2005. Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de março de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER TERESA SANTOS SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .