CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.477 DE 16 DE JULHO DE 2013 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 15483 : 08 DATA 17 / 07 / 13 Processo Administrativo nº 25.727/2013-0. AUTOR: Vereador Francisco Duarte de Lima – Alemão Duarte - PT – Projeto de Lei CM nº 09/2013 – Proc. CM nº 763/08. DISPÕE sobre a criação do “Dia Municipal de Economia Solidária”. CARLOS GRANA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Santo André, o “Dia Municipal da Economia Solidária” a ser comemorada, anualmente, no dia 15 do mês de dezembro. Art. 2º No “Dia Municipal da Economia Solidária” poderão ser realizadas ações que promovam, incentivem e valorizem a difusão do espírito autogestionário, para a comunidade em geral. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de julho de 2013. CARLOS GRANA PREFEITO MUNICIPAL OSWANA MARIA FERNANDES FAMELI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E TRABALHO MYLENE BENJAMIN GIOMETTI GAMBALE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. TIAGO NOGUEIRA SECRETÁRIO DE GABINETE 9.049