Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.693 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12349 : 03 DATA 16 / 12 / 04 Projeto de Lei nº 080, de 02.12.2004 - Proc. nº 44.296/2000-0. ALTERA a Lei nº 8.143, de 22 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8.579, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Fator Monetário Padrão – FMP. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. O § 1º do art. 2º da Lei nº 8.143, de 22 de dezembro de 2000, que institui o Fator Monetário Padrão – FMP, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º...................................................................... ...................................... § 1º. A atualização do FMP será obtida pela variação acumulada do IPCA, apurado pelo IBGE, medida entre os meses de dezembro do ano anterior a novembro do ano de sua fixação.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de dezembro de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .