Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.496 DE 19 DE MAIO DE 2003 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 11773 : 04 DATA 20 / 05 / 03 Projeto de Lei nº 014, de 06.03.2003 – Proc. nº 990/1998-1 ALTERA a Lei nº 7.889, de 14 de setembro de 1999, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, e a Lei nº 8.439, de 28 de novembro de 2002, que cria o Conselho Municipal de Turismo de Santo André – COMTUR. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1o da Lei no 7.889, de 14 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional, de cuja composição paritária participarão 9 (nove) representantes da sociedade civil, 9 (nove) representantes do Poder Público e respectivos suplentes.” Art. 2º. O art. 2o da Lei no 7.889, de 14 de setembro de 1999, fica acrescido do inciso VII e dos §§ 2o e 3o, renumerando-se o parágrafo único para § 1o, na seguinte conformidade: “Art. 2o -....................................................................... ......................................... ........................................................................ ..................................................... VII – promover reuniões públicas sobre matéria relacionada ao desenvolvimento econômico municipal e ação regional. § 1o - O mandato dos membros do CMDE será de 2 (dois) anos, com possibilidade de uma reeleição. § 2o - O primeiro processo eleitoral será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional e os demais pelo CMDE, nos termos do Regimento Interno. § 3º - A primeira reunião do CMDE, após a eleição dos representantes da sociedade civil, será convocada e presidida pelo(a) Secretário(a) de Desenvolvimento e Ação Regional.” Art. 3º. O art. 1o da Lei no 8.439, de 28 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Ação Regional.” Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 19 de maio de 2003. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS JEROEN KLINK SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .