CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.820 DE 03 DE ABRIL DE 2006 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12823 : 03 DATA 04 / 04 / 06 AUTOR: Vereador Dr. Airton – PSDB - Projeto de Lei CM nº 215, de 2005 - Processo CM nº 3372/05. INSTITUI o Dia do Combate ao Câncer Infantil no âmbito do município de Santo André e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Santo André o Dia do Combate ao Câncer Infantil, a ser comemorado anualmente no dia 8 de abril. Parágrafo único. A data comemorativa instituída nesta Lei constará do calendário oficial de eventos do município de Santo André. Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de abril de 2006. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER VÂNIA BARBOSA DO NASCIMENTO SECRETÁRIA DE SAÚDE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE .