Situação: Revogada

LEI Nº 1.765, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, sem o acréscimo legal de 50% (cinqüenta por cento), a multa e com os descontos previstos em lei, o Imposto de Industrias e Profissões e a Taxa de Segurança lançados, no corrente exercício, às firmas Industrias de Pneumáticos Firestone S/A, Pirelli S/A, Cia. Industrial Brasileira, Cia. Brasileira de Construção Fichet & Shwartz Hautmont, Lanifício F. Kowarick S/A e Industria de Arames Cleide S/A. Parágrafo único – Fica ressalvado à Prefeitura Municipal o direito de haver das firmas referidas neste artigo, o que devido seja em razão de eventual decisão judicial que, em ultima instancia denegue o mandado de segurança requerido contra o lançamento daqueles tributos. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.