Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa DECRETO N° 15.108 DE 25 DE AGOSTO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12237 : 03 DATA 26 / 08 / 04 ALTERA o Decreto nº 15.078, de 17 de junho de 2004, que regulamenta a Lei nº 7.614, de 29 de dezembro de 1997. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.404/2004-9, DECRETA: Art. 1º. O art. 23 do Decreto nº 15.078, de 17 de junho de 2004, que regulamenta a Lei nº 7.614, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. Os recolhimentos pelo regime mensal, bem como pelo regime de estimativa, deverão ser efetuados até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, inclusive o imposto retido pelo contribuinte responsável tributário, em guia de recolhimento emitida pelo Município e entregue no domicílio fiscal do contribuinte, ou obtida via internet.” Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de agosto de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS WALTER APARECIDO DE FARIA SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .