Situação: Revogada
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.686 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12344 : 03 DATA 10 / 12 / 04 Projeto de Lei nº 072, de 25.11.2004 – Proc. nº 6.245/2000-9. ALTERA a Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários, e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.659, de 13 de julho de 2004, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º. ........................................................................ ......................................... § 1º. A solicitação do parcelamento dos débitos, nas condições estabelecidas no “caput”, poderá ser efetuada até 31 de maio de 2005.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de dezembro de 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .