Situação: Revogada

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI N° 8.683 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 12335 : 02 DATA 02 / 12 / 04 Projeto de Lei nº 66, de 11.11.2004 Proc. nº 39.943/2004-4 ALTERA o anexo único da Lei nº 8.581, de 15 dezembro de 2003, que dispõe sobre Lista de Serviços do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, e dá outras providências. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. O item 15.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 8.581, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 15.01 A – Administração de fundos quaisquer, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres 5% B – Administração de consórcios 2% Art. 2º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005, respeitando para sua cobrança, o prazo de 90 dias da data de sua publicação, nos termos da art. 150, III, “b” e “c”, da Constituição Federal. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 de dezembro 2004. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ANTONIO CARLOS LOPES GRANADO SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO .