Situação: Revogada

LEI Nº 1.986, DE 18 DE ABRIL DE 1963 REVOGADA PELO CÓDIGO TRIBUTÁRIO A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - As alíneas “a” e “b”, da Tabela nº XVI, anexa à Lei nº 1.926, de 27 de novembro de 1962, passam a ter a seguinte redação: “a – Feirantes: 1 – com bancas ou barracas, cuja profundidade não exceda a 2 (dois) metros, sobre o salário mínimo mensal, por metro linear 4% NOTA: O valor do imposto, neste caso, não poderá ser inferior a 1/10 (um décimo) do salário mínimo mensal. 2 – com bancas ou barracas, cuja profundidade seja de 2 (dois) a 4 (quatro) metros, sobre o salário mínimo mensal, por metro quadrado 3% b – Ambulantes: 1 – sem veículo, sobre o salário mínimo mensal 12% 2 – com veículo de tração humana ou animal, sobre o salário mínimo mensal 24% 3 – com veículo motorizado, sobre o salário mínimo mensal 36%” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1963.