CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 8.912 DE 26 DE MARÇO DE 2007 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13179 : 03 DATA 27 / 03 / 07 AUTOR: Vereador Jurandir Gallo – PT – Projeto de Lei CM nº 225/05 – Proc. CM nº 3474/05. institui a Semana Municipal da Amamentação no Município de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituída, como parte integrante do calendário oficial do Município de Santo André, a “Semana do Aleitamento Materno”, que será realizada anualmente nos dias 4 a 10 de novembro. Parágrafo único. A “Semana de Aleitamento Materno” terá como objetivo: Conscientizar a comunidade sobre a superioridade do leite materno; Incentivar o aleitamento materno até os 2 (dois) anos, sendo este exclusivo até os 6 (seis) meses de idade; Esclarecer sobre a importância do aleitamento materno para a economia doméstica, do Município e do País; Incentivar adoção de condutas adequadas para uma boa amamentação; Informar sobre a qualidade e o benefício do aleitamento materno para completo desenvolvimento “biopsicossocial”. Art. 2º Durante a “Semana de Aleitamento Materno”, a Prefeitura Municipal escolherá um tema atual e de impacto para ajudar e proteger, fomentar e apoiar o aleitamento materno, e através de suas Secretarias, desenvolverá uma programação dirigida às escolas e à comunidade em geral, incentivando a criatividade na introjeção do aleitamento materno na nossa cultura. Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 26 de março de 2007. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS ACYLINO BELLISOMI SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER CLEUZA RODRIGUES REPULHO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL RICARDO ERNESTO VASQUEZ BELTRÃO SECRETÁRIO DE INCLUSÃO SOCIAL VANIA BARBOSA DO NASCIMENTO SECRETÁRIA DE SAÚDE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. WANDER BUENO DO PRADO CHEFE DE GABINETE 8.912