LEI Nº 2.648, DE 07 DE ABRIL DE 1967 (Vide Dec. nº 3.633/67) (Vide Dec; nº 12.991/92) (Vide Lei nº 7.113/94) (Vide Dec. nº 13.897/97) A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Avaliações, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito. Parágrafo único – A Comissão de Avaliações referida neste artigo integrará o Quadro de Comissões Permanentes constantes do artigo 2º, da lei nº 1.197, de 2 de janeiro de 1957, sob o código 1.6.6. Art. 2º - A Comissão de Avaliações será composta de funcionários municipais, sendo 1 (um) advogado, 1 (um) engenheiro e 1 (um) economista ou contabilista, designados pelo Prefeito Municipal. Art. 3º - Sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas por Decreto Executivo, competirá à Comissão, com exclusividade, a avaliação de bens imóveis para desapropriação, aquisição amigável, permuta ou alienação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão, neste exercício, pelo crédito especial aberto pelo artigo 5º desta lei, e nos exercícios posteriores por verba própria a ser consignada nos respectivos orçamentos. Art. 5º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, crédito especial de NCR$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos), a ser coberto com os recursos resultantes da anulação da verba 3000-31.40.03, do orçamento vigente. Art. 6º - Fica anulada, parcialmente, na importância de NCR$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos), a verba codificada sob nº 3000-31.40.03- Encargos Diversos – no orçamento vigente. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -o0o-