Situação: Revogada

LEI Nº 1.744, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1961 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária Inter-Vivos e a sua incorporação ao capital de sociedade. Art. 2º – Para efeito da cobrança do imposto referido na presente lei, ficam adotadas, neste Município, a legislação e as disposições regulamentares estaduais próprias do tributo, no que aplicáveis. Parágrafo único - Não serão considerados na cobrança do imposto, os adicionais com destinação específica, constantes das leis estaduais. Art. 3º – Os métodos de avaliação da propriedade imobiliária, para efeito da cobrança do imposto referido na presente lei serão fixados por Decreto do Executivo. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.