Situação: Revogada

LEI Nº 367, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937 Isenta de pagamento da taxa de melhoria, de calçamento. O Doutor Felício Laurito, Prefeito Municipal de São Bernardo, Estado e Comarca de São Paulo , Faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo, em sua sessão de hoje, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º – O artigo 6º do Ato nº 232, de 14 de agosto de 1936, passa a Ter a seguinte redação: “Art. 6º - Ficam isentos do pagamento da taxa de melhoria de calçamento, os proprietários, que, no prazo de quarenta dias desta lei, optarem pela indenização à Prefeitura, das despesas realizadas com a pavimentação das ruas onde estão situadas suas propriedades, pela forma referida no Ato nº 215.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. Prefeitura Municipal de São Bernardo, 10 de novembro de 1937. O Prefeito Municipal, a) Felício Laurito Publicada na Diretoria do Expediente, na mesma data. O Subdiretor, Carlos Pezzolo -o0o-