Situação: Revogada

LEI Nº 5.718, DE 07 DE JULHO DE 1980 (Publ. "Santo André em Notícias", 19.07.80) REVOGADA TACITAMENTE P/ LEI 8.702/04 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A assistência financeira prestada pela Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santo André, consubstanciada por empréstimo em dinheiro, a que se refere o Capítulo VII, Seção I, da Lei n.º 2.126, de 11 de dezembro de 1963, não poderá ultrapassar a quantia equivalente a 25 (vinte e cinco) vezes o vencimento da Classe I, Tabela I, anexa à Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974. Parágrafo único - O disposto neste artigo não prejudicará as renovações de empréstimo já concedidas, até a data de promulgação desta lei, exceto quanto à observância da mesma limitação, após edduzido o saldo devedor. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.