Situação: Revogada

LEI Nº 2.451, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter-Vivos”, incidente sobre os atos e contratos de que tratam as Tabelas I e III, anexas à Lei nº 1.948, de 21 de dezembro de 1962, será cobrado à razão de 6% (seis por cento), desde que o respectivo recolhimento seja realizado até 30 de abril de 1966. Art. 2º - Aplicar-se-á, também até 30 de abril de 1966, o disposto no art. 18, da Lei nº 1.948, de 21 de dezembro de 1962, sem as exigências dos parágrafos 1º e 2º, desse mesmo artigo. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 2.419, de 22 de novembro de 1965 e demais disposições em contrário.