Situação: Revogada

LEI Nº 5.184, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976 (Publ.em 30.12.76) REVOGADA P/ LEI 7.515/97 A Câmara Municipal de Santo André aprova a seguinte lei: Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 3.232, de 08 de julho de 1969, alterado pela Lei nº 3.988, de 29 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Os servidores municipais, quando no exercício das atribuições de arrecadar tributos e efetuar pagamentos ou quando tenham sob sua guarda dinheiro e valores, são obrigados à prestação prévia de fiança, de valor equivalente a uma vez o nível do respectivo vencimento ou salário.” § 1º – A fiança poderá ser prestada: I – em dinheiro; II – em títulos da Dívida Pública; III – em apólices de seguro de fidelidade funcional, emitidas por instituto oficial ou empresa legalmente autorizada. § 2º – Toda vez que houver alteração do nível do vencimento ou salário, a fiança deverá ser complementada ou substituída por outra de valor equivalente. § 3º – Não se admitirá o levantamento da fiança antes da tomada de contas do servidor. Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.