CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.068 DE 14 DE JULHO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13655 : 02 DATA 15 / 07 / 08 AUTOR: Dr. José Ricardo – PSB - Projeto de Lei CM n° 78/2007 – Proc. CM nº 1574/07. REVOGA o artigo 5° da Lei n° 7.624, de 9 de março de 1998, que trata da instalação, localização e funcionamento de feiras e exposições de indústria, comércio, prestação de serviços e similares. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica revogado o artigo 5° da Lei n° 7.624, de 9 de março de 1998, que trata da instalação, localização e funcionamento de feiras e exposições de indústria, comércio, prestação de serviços e similares. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de julho de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL ROSMARI MELINO SORCE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - ANTONIO AGNELO BONADIO SECRETÁRIO DE FINANÇAS - EM SUBSTITUIÇÃO - DENISE LENHARI ZIRONDI SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - EM SUBSTITUIÇÃO - FÁBIO PIAGENTINI SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL HOMERO NEPOMUCENO DUARTE SECRETÁRIO DE SAÚDE Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado. ARLINDO JOSÉ DE LIMA CHEFE DE GABINETE - INTERINO - 9.068