CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.039 DE 16 DE MAIO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13596 : 03 DATA 17 / 05 / 08 Projeto de Lei nº 009, de 24.03.2008 - Processo nº 24.246/2006-6. ALTERA a Lei nº 9.018, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a Zona Especial de Interesse do Patrimônio de Paranapiacaba, no Município de Santo André. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 22 da Lei nº 9.018, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. A requalificação urbana dos espaços livres deve buscar ações que valorizem e garantam a utilização sócio-cultural e funcional de espaços como praças, largos, ruas, caminhos e vielas, compatibilizando as demandas de uso e apropriação da população residente e de atendimento ao turista. Parágrafo único. Constituem espaços livres de importância prioritária para a requalificação urbana: I - no Setor da Parte Alta: o estacionamento e o espaço de chegada à Vila de Paranapiacaba, o Largo da Igreja Bom Jesus de Paranapiacaba e a Praça João Dias; II - no Setor da Parte Baixa: o Largo dos Padeiros, a Rua Varanda Velha, as vielas sanitárias, a praça do mercado, o espaço do locobreque, a quadra de esportes, o campo de futebol e a Área de Canudos; III - no Setor da Ferrovia: os espaços livres que envolvem o patrimônio do sistema Funicular, a Estação, as plataformas da primeira e segunda estações, a oficina ou depósito de locomotivas e o Viradouro.” Art. 2º O art. 95, da Lei nº 9.018, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95. Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos para a adequação aos parâmetros estabelecidos no parágrafo único do art. 15; no inciso IV do art. 26 e no art. 48.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 16 de maio de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS NELSON TSUTOMU OTA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SIMONE ZARATE SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER VANESSA GAYEGO BELLO FIGUEIREDO SUBPREFEITA DE PARANAPIACABA E PARQUE ANDREENSE Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE 9.039