LEI Nº 8.369, DE 25 DE JUNHO DE 2002 Publ.”D. do Grande ABC”25-06-02, Cad. Class.,pág. 03 Revogada tacitamente p/ Lei 8.781/05 Processo nº 45.603/1999-0 ALTERA o artigo 6º, “caput”, e os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 8.044, de 27 de junho de 2000. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 8.044, de 27 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Fica criado o Fundo Municipal de Segurança, instrumento de captação e aplicação de recursos, vinculado orçamentariamente à Secretaria de Combate à Violência Urbana, tendo como objetivo custear a execução das ações em apoio à segurança pública municipal.” Art. 2º - Os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.044, de 27 de junho de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º - ........................................................................ ..................................... ........................................................................ .................................................... § 1º - O Fundo Municipal de Segurança será gerido pela Secretaria de Combate à Violência Urbana, sob orientação, controle e fiscalização do CONSEM. § 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Segurança integrará o orçamento da Secretaria de Combate à Violência Urbana.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de junho de 2002. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL MARCELA BELIC CHERUBINE SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EDSON DE JESUS SARDANO SECRETÁRIO DE COMBATE À VIOLÊNCIA URBANA Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS SECRETÁRIO DE GOVERNO