CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ Biblioteca Legislativa LEI Nº 9.037 DE 13 DE MAIO DE 2008 PUBLICADO: Diário do Grande ABC N° 13593 : 03 DATA 14 / 05 / 08 AUTOR: Vereador Paulinho Serra - PSDB - Projeto de Lei CM n° 100/2007 - Proc. CM nº 1912/07. inclui no calendário oficial da Cidade o “Tanabata”, realizado no primeiro final de semana do mês de julho. JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município o “Festival de Tanabata”, realizado em conjunto com a comunidade japonesa e seus descendentes, anualmente no primeiro final de semana do mês de julho. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de maio de 2008. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL LILIMAR MAZZONI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SIMONE ZARATE SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada. GILMAR SILVÉRIO CHEFE DE GABINETE