Situação: Revogada
LEI Nº 95, DE 16 DE SETEMBRO DE 1911 (Concede isenção de impostos sobre indústrias novas que se estabelecerem no Município) (Vide Lei nº 320, de 15 de dezembro de 1936). O Tenente Coronel Alfredo Luiz Flaquer, Prefeito do Município de São Bernardo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Bernardo decretou e eu promulgo a Lei seguinte: Art. 1º – Fica concedido às empresas industriais que se constituírem no Município com fins exclusivos de explorar indústrias novas que ocupem pelo menos cinqüenta operários, a isenção de impostos Municipais durante o período de seis anos (6). Art. 2º – Os novos estabelecimentos não só gozarão da isenção de indústrias e profissões, como também dos impostos prediais, compreendendo os edifícios propriamente destinados às fábricas, seus escritórios e depósitos. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. O Secretario a faça publicar. Secretaria da Prefeitura da Câmara Municipal de São Bernardo, em 16 de setembro de 1911. (a) Alfredo Luiz Flaquer (a) Lucio Veiga Prefeito Municipal Secretário